Jovem Aprendiz tem direito ao auxílio emergencial?

 

Sabemos que  pandemia causada pelo coronavírus, trouxe mudanças significativas em diversas áreas. Algumas precisaram se adaptar muito mais rápido que outras, por exemplo, a área da saúde e alimentação com as novas regras sanitárias, mas até mesmo os setores não listados como “essenciais” (alimentação, transporte, saúde e etc…), sofreram alterações como a forma de comunicação, o local de trabalho, a maneira como entrega produtos entregues, como estão contratando novas pessoas e qual a carga-horária do colaboradores. 

Para seguir com a rotina empresarial, não prejudicando a economia, as empresas se adaptam ao home office ou a jornada reduzida de trabalho, buscando continuar com as tarefas, minimizando a exposição do funcionário, o máximo possível. 

Por não serem modificações planejadas, mudanças assim, causam impactos financeiros, não só nas empresas, mas nos recebimentos dos trabalhores, principalmente os informais. 

Com esse cenário, o governo federal, por meio da LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, criou um programa de auxílio financeiro, especial por conta da pandemia e quarentena, chamado “auxílio emergencial”. 

A inscrição é feita pelo site ou aplicativo, que você pode conferir neste link e após a análise dos requisitos, se aprovado, o cidadão terá direito a três parcelas de R$600,00 depositados em sua conta.

Muitas dúvidas surgiram sobre quem teria acesso a essa ajuda, pois como citamos anteriormente, existem alguns requisitos básicos que diferenciam quem é aprovado na análise ou não.

 

Quem pode receber o Auxilio Emergencial?


Este benefício é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados.

 

Qual o valor?

 

São três parcelas no valor de R$ 600,00 cada, pagas uma por mês, totalizando três meses, para até duas pessoas da mesma família. 

Sabemos que o Jovem Aprendiz, tem uma forma de contratação diferenciada. Se você não sabe quais são as diferenças em um contrato de jovem aprendiz, aprenda neste link.

Essa é a questão do nosso tema central…

 

Jovem Aprendiz tem direito ao auxílio emergencial?

 

A Lei 10.097/2000, conhecida como a lei da aprendizagem, foi desenvolvida para combater o trabalho infantil e ajudar na inserção de jovens ao mercado de trabalho. Esse modelo de contratação CLT, garante ao jovem de 14 a 24 anos, direitos trabalhistas semelhantes aos tradicionais oferecidos, como carteira de trabalho assinada, férias, 13º salário, carga-horária compatível ao respeito de sua formação escolar, focando em não prejudicar o desenvolvimento acadêmico do jovem. 

Por possuírem Contrato de Aprendizagem e Registro na Carteira de Trabalho, os aprendizes não tem direito ao auxílio emergencial, pois não se enquadram nas categorias aceitas pela lei. 

 

Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial?

 

 

Se você é um Jovem Aprendiz, não tem a possibilidade de receber o auxílio, mas se você está em busca de vagas de emprego e se enquadra em todos os requisitos, pode ter chances de ser aprovado.

Se deseja buscar por vagas de Aprendiz ou Estagiário, cadastre-se em nosso portal 🙂

Aqui tem uma lista de empresas com vagas abertas durante a pandemia.  

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