Para aprender sobre os direitos do estagiario, devemos entender primeiramente sobre a lei que o rege, defendendo que o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Podendo ser aluno de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

Sendo um momento muito importante para os estudantes, pois além de ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, será o primeiro momento de desenvolver na prática, tudo o que é estudado em sala de aula, complementando sua formação e aprendizado.

Apesar dessa modalidade de trabalho não estar presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma Lei específica, conhecida como Lei do Estagiário faz com que seus direitos e deveres sejam assegurados, garantindo uma experiência justa, que concilie o estudo e trabalho, de forma que um ajude o outro a evoluir, protegendo o foco na aprendizagem.


Com toda a animação e expectativa de quando iniciamos um estágio, dificilmente nos atentamos em saber todos os direitos e deveres, rotina e formas de proteger que a graduação não seja prejudicada. Pensando nisso, desenvolvemos esse texto informativo, citando as principais características sobre a Lei do Estágio, para que você inicie sua experiência, preparado para todas as situações.


Direitos do Estagiário

 

 

Carga Horária

 

Remuneração

A lei não determina um valor mínimo ou máximo para remuneração e vários fatores vão influenciar, como por exemplo: o estado que o jovem mora, o ano de formação que é exigido na vaga, as horas trabalhadas e etc…


Férias

 

A lei do estágio não nomeia como férias, mas na prática, o recesso é praticamente a mesma coisa. Neste caso, o  estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerados, assim que completar um ano de contrato, podendo escolher utilizar combinado com as férias escolares. 

Caso o contrato não tenha duração de um ano, os dias de recesso serão proporcionais ao tempo de estágio, por exemplo: 6 meses de contrato, 15 dias de recesso.


Dia de Prova

Saber se vai conseguir conciliar os estudos com o trabalho, principalmente nas épocas de avaliações, é a maior dúvida em quem está pensando se vale a pena fazer ou não um estágio. Para evitar que o jovem se sobrecarregue, a lei determina que no início do período letivo, a instituição de ensino deve comunicar a empresa sobre as datas de realização de provas, pois nesse período, o horário será reduzido pela metade, para que o jovem tenha tempo de se preparar para as avaliações.


Duração do estágio

O estágio pode durar dois anos, exceto para portadores de deficiência, que por lei podem renovar o contrato sem limite de tempo.


Faltas

 

Faltas eventuais podem ser objetos de discussão entre as partes, podendo ocasionar em desconto no pagamento ou não, já as faltas constantes, podem assegurar ao contratante (Empresa) a justa rescisão antecipada do contrato.
Então, tudo bem não conseguir ir por um motivo maior, por estar doente ou passando mal, mas nada de inventar desculpas para passar o dia jogando video-game. 

 

Supervisor

 

Para que o estagiário desempenhe suas funções com mais direcionamento, é garantido por lei que a empresa providencie um supervisor, sendo este responsável por no máximo 10 estagiários por vez. 

 

Auxílio Transporte

 

No caso de estágio não obrigatório, a empresa não precisa necessariamente arcar com o transporte do jovem, mas quando o estágio for opcional, é dever da empresa oferecer o auxílio transporte como um benefício, ajudando nos custos de deslocamento do trajeto até o local de estágio e retorno, podendo ser oferecido também por transporte próprio da empresa.

 

Bom, mas a lei não fala apenas dos direitos do estagiário, trazendo algumas obrigações simples que devem ser atendidas.

 

Deveres do estagiário

 

 


Fique atento, a empresa também possui Direitos e Obrigações!!!

 

 

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