Como uma grande oportunidade para ganhar experiência profissional e entrar no mercado de trabalho, muitos jovens procuram por vagas de estágio e entendendo as ideias, visões e inovações que esses jovens estagiários pode agregar na empresas, muitas empresas buscam contratar estagiários para diversificar e revitalizar seus times. Como podemos perceber, um contrato de estágio traz vantagens para os dois lados, pois ao mesmo tempo que ensina e gera oportunidades para um jovem talento, a empresa conta com um novo colaborador cheio de novas ideias e disposto a aprender. 

 

Guia para Contratar Estagiário 

Essa modalidade de contratação, segue algumas diretrizes instituídas pela Lei 11.788/2008, que vamos abordar com mais detalhes ao decorrer do texto, mas na prática, para a empresa, significa ter em seu time, uma força de trabalho motivada que, geralmente, por ser sua primeira experiência, não traz vícios de outras organizações, sendo então mais adaptável à cultura empresarial e a maneira com que as operações e tarefas são executadas na organização.

 

Quem pode estagiar?

Geralmente, quando pensamos em estágio, nos vem à cabeça jovens universitários, mas de acordo com a legislação brasileira, podem participar de estágio, os estudantes do ensino superior, profissionalizante, médio, educação especial e nos anos finais do fundamental.

 

Se deseja saber mais quem pode ser estagiário no Brasil, clique aqui.

 

Quem pode contratar estagiários?

Empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.

 

Como funciona o estágio?

Esse formato de contratação, tem como foco a aprendizagem do jovem, pois visa contribuir para a formação dele, sendo até obrigatório para a conclusão de alguns cursos. 

 

Sendo assim, é importante que o serviço deve seja compatível com as atividades escolares, além de não prejudicar os estudos do jovem.

 

Para que o desenvolvimento do jovem não seja prejudicado, a lei do estágio criou algumas regras que devem ser respeitadas, são elas: 

 

Carga Horária:

 

 

Exceção: Se o plano pedagógico permitir, é possível estágio de até 40 horas semanais, em cursos que alternam teoria e prática e nos períodos em que não houver aulas presenciais.

 

Observação: Nos períodos de avaliações, a carga horária de trabalho deve ser reduzida, no mínimo, pela metade, para que o trabalho não prejudique os estudos do jovem.

 

Duração

Com exceção aos casos de PCD (Pessoa com Deficiência), em que não existe um tempo definido para a duração do contrato de estágio, a regra é que a duração total de um estágio não pode ultrapassar 2 anos, devendo o jovem ser efetivado se passar desse prazo.

 

Salário

Quando for um estágio não obrigatório, a empresa deve oferecer bolsa-auxílio e também auxílio-transporte.

 

Férias

Após um ano de contrato, o jovem tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que deve preferencialmente coincidir com as férias escolares. Se o contrato for inferior a um ano, as férias são proporcionais ao tempo estagiado.

 

Quantos estagiários posso contratar? 

Uma das regras que essa lei define, é que existe um limite de estagiários por funcionários em uma empresa. Sendo assim, é possível que:

 

 

Nos casos de estágio superior ou médio profissional, essa regra não se aplica.

 

O que acontece se o estagiário faltar?

Faltas eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (gerando, ou não, desconto), mas faltas injustificadas devem ser descontadas do salário do estagiário.

 

Se as faltas forem constantes, poderão ser motivo de rescisão antecipada do contrato.

 

Estágio é sempre remunerado?

Depende! Nos casos de estágios não obrigatórios, é preciso que exista a concessão de bolsa e auxílio-transporte. Já nos casos de estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.

 

Estagiário pode trabalhar no sábado?

Sim. Desde que não ultrapasse os horários semanais estipulados para cada modalidade, no caso de alunos estudantes de graduação ou ensino técnico, podem trabalhar de segunda a sábado.

 

Vínculo empregatício

Outro detalhe importante, é que estágio não é considerado vínculo empregatício, então não há a obrigação de fazer anotação na carteira de trabalho, nem incidem os encargos trabalhistas como no caso dos profissionais do regime CLT.

 

Outras obrigações da empresa e do estagiário

Existem mais exigências que o empreendedor deve observar na contratação de estagiários, assim como mais deveres do estagiário. 

 

Você pode aprender quais os principais direitos e deveres do estagiário, clicando aqui.

 

Termo de Compromisso de Estágio

Todas as atividades do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser desenvolvido com a ciência de todas as partes: empresa, instituição de ensino e estagiário ou seu responsável (e, se for o caso, o Agente de Integração).

 

Informações que devem constar no TCE, são:

 

 

Este contrato pode ser feito direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante, ou com a ajuda de um agente integrador.

 

Como é feito o término de um contrato de estágio?

Como não possuem vínculo empregatício, não existem processos de demissão e aviso prévio. O encerramento do termo de compromisso pode ser feito a qualquer momento por desejo do estudante ou do contratante.

 

Como contratar um estagiário qualificado?

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