Jovem Aprendiz tem direito ao auxílio emergencial?
Sabemos que pandemia causada pelo coronavírus, trouxe mudanças significativas em diversas áreas. Algumas precisaram se adaptar muito mais rápido que outras, por exemplo, a área da saúde e alimentação com as novas regras sanitárias, mas até mesmo os setores não listados como “essenciais” (alimentação, transporte, saúde e etc…), sofreram alterações como a forma de comunicação, o local de trabalho, a maneira como entrega produtos entregues, como estão contratando novas pessoas e qual a carga-horária do colaboradores.
Para seguir com a rotina empresarial, não prejudicando a economia, as empresas se adaptam ao home office ou a jornada reduzida de trabalho, buscando continuar com as tarefas, minimizando a exposição do funcionário, o máximo possível.
Por não serem modificações planejadas, mudanças assim, causam impactos financeiros, não só nas empresas, mas nos recebimentos dos trabalhores, principalmente os informais.
Com esse cenário, o governo federal, por meio da LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, criou um programa de auxílio financeiro, especial por conta da pandemia e quarentena, chamado “auxílio emergencial”.
A inscrição é feita pelo site ou aplicativo, que você pode conferir neste link e após a análise dos requisitos, se aprovado, o cidadão terá direito a três parcelas de R$600,00 depositados em sua conta.
Muitas dúvidas surgiram sobre quem teria acesso a essa ajuda, pois como citamos anteriormente, existem alguns requisitos básicos que diferenciam quem é aprovado na análise ou não.
Quem pode receber o Auxilio Emergencial?
Este benefício é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados.
Qual o valor?
São três parcelas no valor de R$ 600,00 cada, pagas uma por mês, totalizando três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Sabemos que o Jovem Aprendiz, tem uma forma de contratação diferenciada. Se você não sabe quais são as diferenças em um contrato de jovem aprendiz, aprenda neste link.
Essa é a questão do nosso tema central…
Jovem Aprendiz tem direito ao auxílio emergencial?
A Lei 10.097/2000, conhecida como a lei da aprendizagem, foi desenvolvida para combater o trabalho infantil e ajudar na inserção de jovens ao mercado de trabalho. Esse modelo de contratação CLT, garante ao jovem de 14 a 24 anos, direitos trabalhistas semelhantes aos tradicionais oferecidos, como carteira de trabalho assinada, férias, 13º salário, carga-horária compatível ao respeito de sua formação escolar, focando em não prejudicar o desenvolvimento acadêmico do jovem.
Por possuírem Contrato de Aprendizagem e Registro na Carteira de Trabalho, os aprendizes não tem direito ao auxílio emergencial, pois não se enquadram nas categorias aceitas pela lei.
Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial?
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Se você é um Jovem Aprendiz, não tem a possibilidade de receber o auxílio, mas se você está em busca de vagas de emprego e se enquadra em todos os requisitos, pode ter chances de ser aprovado.
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Aqui tem uma lista de empresas com vagas abertas durante a pandemia.